O comunicado nº 004872, emitido em 08 de novembro de 1995, divulga a taxa de juros para cálculo dos encargos financeiros das operações ao amparo da Linha de Crédito de Liquidez, conforme as Circulares nº 2.455 e 2.464, de 27.07.94 e 17.08.94, respectivamente.
As operações realizadas sob essa linha de crédito estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 5% ao ano, no período de 09.11.95 a 14.11.95, inclusive.
Para mais detalhes, consulte as Circulares nº 2.455 e 2.464.