Revogada Norma
20/12/1995
#11360

Resolução Nº 2.227

Altera dispositivo da Resolução nº 2.197 sobre taxas de serviço relacionadas ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

                        RESOLUCAO N. 002227                          
                        -------------------                          


                              Fundo  Garantidor  de Créditos (FGC)  -
                              Altera   dispositivo  da  Resolução  nº
                              2.197, de 31.08.95.                    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 20.12.95, tendo em vista as  disposições
dos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida Lei,         

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar  o  art. 4º, inciso II, da Resolução
nº 2.197, de 31.08.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

     "Art. 4º  ..................................................... 

     II  - as  taxas  de serviço a que alude o art. 20 do Regulamento
     anexo à Resolução nº 1.631, de 24.08.89, com a redação dada pela
     Resolução  nº 1.682, de 31.01.90, após deduzidas as despesas  de
     manutenção do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF;

     .............................................................." 

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 20 de dezembro de 1995       


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             







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