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Altera o prazo para contratação de financiamentos para integralização de cotas-partes do capital social de cooperativas de produção.
RESOLUCAO N. 002240
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Dispõe sobre alteração do prazo para
contratação de financiamentos destina-
dos à integralização de cotas-partes do
capital social de cooperativas de pro-
dução.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 31.01.96, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar, para 30.06.96, o prazo estabelecido
no art. 1º, inciso VII, da Resolução nº 2.185, de 26.07.95, para con-
tratação de financiamentos destinados à integralização de cotas-par-
tes do capital social de cooperativas de produção.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 05 de fevereiro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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