Vigente Comunicado
07/02/1996
#11543

COMUNICADO N. 004996

Decreta intervenção na empresa Economico S.A. Empreendimentos e nomeia interventor, com indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 004996                         
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                               Comunica as Instituicoes Financeiras e
                               Bolsas de Valores,decretacao da inter-
                               vencao na empresa ECONOMICO  S.A.  EM-
                               PREENDIMENTOS, nomeacao do  respectivo
                               interventor e incidencia de indisponi-
                               bilidade sobre os bens dos ex-adminis-
                               tradores.                             



                        Comunicamos, relativamente a empresa ECONOMI-
CO  S.A.  EMPREENDIMENTOS  (CGC  n. 13.587.050/0001-69),  com sede em
Salvador (BA), que:                                                  

        I  -  o  Banco Central do Brasil, com base nos artigos 1 e 5,
combinados  com o artigo 51, da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme
Ato PRESI n. 474, de 07.02.96, decretou, por extensao, intervencao na
empresa  mencionada e nomeou o Sr. FLAVIO CUNHA, para exercer as fun-
coes de interventor;                                                 

        II  -  em  face do disposto no artigo 36, da mesma Lei, ficam
indisponiveis  os  bens  dos seguintes ex-administradores que atuaram
nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de intervencao:   

                -  ANGELO  CALMON DE SA (CPF n. ***.***.***-**), bra-
                   sileiro,  casado  em  regime  de comunhao de bens,
                   engenheiro  e  administrador de empresas, portador
                   da  carteira  de  identidade  n. 268.409 - SSP/BA,
                   residente e domiciliado em Salvador (BA);         

                -  A N T O NIO  CALMON  DU  PIN  E  ALMEIDA  (CPF  n.
                   ***.***.***-**),  brasileiro,  casado em regime de
                   comunhao  de bens, administrador de empresas, por-
                   tador  da  carteira  de  identidade n. 1.932.774 -
                   SSP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP);   

                -  FRANCISCO  DE  SA  JUNIOR (CPF n. ***.***.***-**),
                   brasileiro,  casado em regime de comunhao de bens,
                   banqueiro,  portador  da carteira de identidade n.
                   04.304.533-5  - IFP/RJ, residente e domiciliado no
                   Rio de Janeiro (RJ);                              

                -  JORGE  LINS FREIRE (CPF n. ***.***.***-**), brasi-
                   leiro, casado, administrador de empresas, portador
                   da carteira de identidade n. 321.512 - SSP/BA;    

                -  JOSE DE SA NETO (CPF n. ***.***.***-**), brasilei-
                   ro,  desquitado,  engenheiro, portador da carteira
                   de  identidade  n.  255.667  - SSP/BA, residente e
                   domiciliado em Salvador (BA);                     

                -  RIVALDO  GOMES  GUIMARAES (CPF n. ***.***.***-**),
                   brasileiro,  casado,  engenheiro, portador da car-
                   teira  de  identidade n. 3.858.569 - IFP/RJ, resi-
                   dente e domiciliado em Salvador (BA);             

                -  R O B E RTO  STUDART  RAMOS  DE  QUEIROZ  (CPF  n.
                   ***.***.***-**),  brasileiro,  casado, engenheiro,
                   portador  da  carteira  de identidade n. 740.814 -
                   SSP/BA;                                           

        III  -  as  informacoes  a respeito da eventual existencia de
bens  ai  inscritos,  em nome das pessoas apontadas no item anterior,
devem  ser transmitidas diretamente ao interventor, na Av. Garibaldi,
n. 2.981, 3. andar - Salvador (BA).                                  
                         Brasilia (DF), 07 de fevereiro de 1996.     


                         DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE  PROCESSOS     
                         ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES  ESPECIAIS     


                         Francisco Munia Machado                     
                         Chefe                                       






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