O comunicado informa às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a incidência do gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores da TREVO Administradora de Consórcios Ltda., em liquidação extrajudicial.
A medida é prevista no artigo 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e afeta os seguintes ex-administradores:
Décio Porto (CPF nº 003.082.181-91), residente em Anápolis (GO).
Rodolpho Zambrotti Gomes (CPF nº 186.928.007-59), residente em Brasília (DF).
Este comunicado é um aditamento ao Comunicado nº 004341, de 15 de dezembro de 1994.