Norma
28/02/1996

Circular Nº 2.666

Regulamenta o demonstrativo e limites para operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).

A Circular Nº 2.666, de 28/02/1996, regulamenta as disposições da Resolução nº 2.237, de 31/01/1996, que limita as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). A circular institui o demonstrativo modelo nº 31001-9, que deve ser preenchido pelas instituições financeiras com operações de crédito por ARO, conforme os saldos contábeis do último dia útil de cada mês.

O demonstrativo deve ser assinado por diretor ou representante legal da instituição e encaminhado à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil até o último dia útil do mês subsequente ao da posição considerada. A entrega fora do prazo ou com informações incorretas sujeita a instituição ao pagamento de multas conforme a Resolução nº 2.194, de 31/08/1995.

As cessões de créditos por ARO podem ser acompanhadas de transferência de limite operacional para a cessionária, correspondente ao valor dos créditos cedidos. As instituições cessionárias devem recolher ao Banco Central os excessos apurados sem a correspondente transferência de limite.

O recolhimento previsto será apurado com base no demonstrativo instituído por esta Circular e deve ser efetuado no quinto dia útil do segundo mês posterior ao da posição informada, mediante débito ou crédito na conta de Reservas Bancárias da instituição financeira. Os valores recolhidos permanecerão indisponíveis e sem remuneração entre as datas de ajuste de recolhimento.

Deficiências de recolhimento em períodos anteriores devem ser corrigidas no quinto dia útil do mês seguinte à constatação, com valores atualizados pela Taxa Referencial (TR). Esses valores também permanecerão indisponíveis e sem remuneração durante o período correspondente às deficiências.

Os saldos das operações de crédito por ARO devem ser consignados na linha 23 - OUTRAS, do documento nº 2 do demonstrativo consolidado das operações sob controle, conforme instituído pela Circular nº 2.358, de 18/08/1993, e alterado pela Circular nº 2.589, de 12/07/1995.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 2.656, de 17/01/1996.