Revogada Norma
31/01/1996
#14242

Resolução Nº 2.236

Autoriza a concessão de crédito a estados para liquidação de saldos devedores de operações de ARO.

Perguntas e respostas

Quais são as condições estabelecidas para a concessão de crédito aos estados?
As condições estabelecidas para a concessão de crédito aos estados são:I - Valor: até o saldo das operações de ARO na data da liberação;II - Prazo: até 36 meses, incluídos 6 meses de carência para amortização do principal, com vencimento final até 31 de dezembro de 1998;III - Forma de liberação: diretamente às instituições financeiras credoras das operações a serem quitadas;IV - Verificação prévia: cumprimento dos limites e condições estabelecidos em Resoluções do Senado Federal.
A Resolução nº 002236 revoga alguma resolução anterior?
Sim, a Resolução nº 002236 revoga a Resolução nº 2.217, de 5 de dezembro de 1995.
O que é Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO)?
Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) é uma operação financeira em que um estado antecipa receitas futuras para atender a necessidades imediatas de caixa.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002236?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002236 foi realizada em 31 de janeiro de 1996.
Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 002236?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto na Resolução nº 002236.
O que autoriza a Resolução nº 002236?
A Resolução nº 002236 autoriza a concessão de crédito a estados para a liquidação de saldos devedores de operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO).
Quando a Resolução nº 002236 entra em vigor?
A Resolução nº 002236 entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Resolução nº 002236?
A Resolução nº 002236 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.