A Resolução Nº 2.236, de 31 de janeiro de 1996, autoriza as instituições financeiras a conceder crédito a estados para a liquidação de saldos devedores de operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), protocolizadas no Banco Central do Brasil até 5 de dezembro de 1995. As condições estabelecidas são:
Valor: até o saldo das operações de ARO na data da liberação.
Prazo: até 36 meses, incluindo 6 meses de carência para amortização do principal, com vencimento final até 31 de dezembro de 1998.
Forma de liberação: diretamente às instituições financeiras credoras das operações a serem quitadas.
Verificação prévia: cumprimento dos limites e condições estabelecidos em Resoluções do Senado Federal.
A Resolução também estabelece que não se aplica o limite estabelecido no art. 1º da Resolução nº 2.008, de 28 de julho de 1993, às operações tratadas no art. 1º desta Resolução. Além disso, revoga a Resolução nº 2.217, de 5 de dezembro de 1995, e entra em vigor na data de sua publicação.