A Resolução Nº 2.316, de 25 de setembro de 1996, altera o art. 1º da Resolução Nº 2.236, de 31 de janeiro de 1996, permitindo a contratação de operações de longo prazo para a liquidação de operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) contratadas pelos estados até 25 de setembro de 1996.
O novo texto do art. 1º autoriza as instituições financeiras a conceder crédito a estados, utilizando recursos de empréstimos em moeda, conforme a Resolução Nº 63, de 21 de agosto de 1967, ou outras fontes de recursos a critério das instituições financeiras. Esse crédito deve ser destinado à liquidação de operações de ARO contratadas até 25 de setembro de 1996, com a finalidade específica de liquidar operações protocolizadas no Banco Central do Brasil até 5 de dezembro de 1995. Uma das condições é a manifestação prévia do Ministério da Fazenda.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.