A Resolução Nº 2.217, de 05/12/1995, autoriza as instituições financeiras a conceder crédito a estados para liquidação de saldos devedores de operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) contratadas até 30/11/1995. As condições estabelecidas são:
Valor: até o saldo devedor das operações por ARO na data da liberação.
Prazo: até 24 meses.
Amortização: prestações mensais calculadas pela Tabela Price.
Forma de liberação: diretamente às instituições financeiras credoras das operações a serem quitadas.
Verificação prévia: cumprimento dos limites e condições estabelecidos em resoluções do Senado Federal.
Não se aplica às operações mencionadas o limite estabelecido no art. 1º da Resolução nº 2.008, de 28/07/1993. O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.