O Ato-PRESI nº 000492, emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 12 de março de 1996, declara cessada a liquidação extrajudicial da empresa Consorte Administradora de Consórcios Ltda. (CGC nº 30.493.688/0001-50), com sede no Rio de Janeiro (RJ). A liquidação havia sido determinada por Ato de 21 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial da União em 22 de junho de 1995.
A decisão foi tomada com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e em vista da decretação da falência da empresa por sentença de 15 de fevereiro de 1996, proferida pelo Juiz de Direito da 7ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 23 de fevereiro de 1996.
Além disso, o ato dispensa o Sr. José Costa do Monte das funções de liquidante.