O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 000493, datado de 12 de março de 1996, declarou cessada a liquidação extrajudicial da ADMINISTRADORA DE BENS BELENENSE LTDA. S/C (CGC nº 60.473.394/0001-27), com sede em São Paulo (SP). A liquidação havia sido determinada por Ato de 15 de dezembro de 1994 e publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 1994.
A decisão foi tomada após a decretação da falência da sociedade, conforme sentença de 1º de março de 1996, proferida pelo Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de São Paulo (SP) e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 7 de março de 1996.
Além disso, o Sr. José Alberto Veiga de Alencar foi dispensado das funções de liquidante.