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Altera limites de valores unitários e de avaliação para financiamentos imobiliários no regulamento da Resolução nº 1.980.
RESOLUCAO N. 002261
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Altera dispositivos do Regulamento ane-
xo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 28.03.96, com base no art. 7º do Decreto-
lei nº 2.291, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 4º do Regu-
lamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............................................
I - valor unitário dos financiamentos, compreendendo prin-
cipal e despesas acessórias, não superior a:
a) R$90.000,00 (noventa mil reais);
b) 90% (noventa por cento) do valor de avaliação do imóvel
a ser financiado ou de seu preço de compra e venda, o que
for menor;
II - limite máximo do valor de avaliação do imóvel finan-
ciado de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
........................................................"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de março de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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