Revogada Norma
28/03/1996
#9912

Resolução Nº 2.261

Altera limites de valores unitários e de avaliação para financiamentos imobiliários no regulamento da Resolução nº 1.980.

Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 2.261?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 2.261 era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Quando a Resolução nº 2.261 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.261 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de março de 1996.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 2.261?
A base legal para a publicação da Resolução nº 2.261 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.
O que altera a Resolução nº 2.261?
A Resolução nº 2.261 altera dispositivos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30 de abril de 1993.
Quais são os novos valores estabelecidos para o valor unitário dos financiamentos?
Os novos valores estabelecidos para o valor unitário dos financiamentos são: a) R$90.000,00 (noventa mil reais); b) 90% (noventa por cento) do valor de avaliação do imóvel a ser financiado ou de seu preço de compra e venda, o que for menor.
Qual é o limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado segundo a Resolução nº 2.261?
O limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado é de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).