O comunicado divulga a taxa de juros para cálculo dos encargos financeiros das operações ao amparo da Linha de Crédito de Liquidez, conforme regulamentado pelas Circulares nº 2.455 e nº 2.464, de 27.07.94 e 17.08.94, respectivamente.
As operações realizadas entre 08.04.96 e 10.04.96 estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 5% ao ano.