Revogada Norma
11/04/1996
#10197

Circular Nº 2.678

Divulga a lista das instituições financeiras que compõem a amostra para cálculo da Taxa Referencial e da Taxa Básica Financeira.

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da amostra de instituições financeiras mencionada na Circular nº 002678?
A amostra de instituições financeiras mencionada na Circular nº 002678 é utilizada para o cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).
Qual circular foi revogada pela Circular nº 002678?
A Circular nº 002678 revogou a Circular nº 2.640, de 22 de novembro de 1995.
Quais são algumas das instituições financeiras mencionadas na Circular nº 002678?
Algumas das instituições financeiras mencionadas são: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco do Estado de São Paulo S.A., Unibanco-União e Bancos Brasileiros S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Bamerindus do Brasil S.A., entre outras.
Quem assinou a Circular nº 002678?
A Circular nº 002678 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular nº 002678?
A Circular nº 002678 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga a relação das instituições financeiras integrantes da amostra constituída para fins de cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).
Qual é o fundamento legal da Circular nº 002678?
A Circular nº 002678 tem fundamento nos artigos 3º, 4º e 5º da Resolução nº 2.265, de 28 de março de 1996.
Qual a data de emissão da Circular nº 002678?
A Circular nº 002678 foi emitida em 11 de abril de 1996.
Quando a Circular nº 002678 entrou em vigor?
A Circular nº 002678 entrou em vigor em 1º de maio de 1996.