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Decreta a liquidação extrajudicial da BFI - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e nomeia liquidante.
ATO-PRESI N. 000505
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base nos artigos 1. e 16, combinados com
o artigo 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, considerando haver decreta-
do nesta data a liquidacao extrajudicial do BFI - BANCO DE FINANCIA-
MENTO INTERNACIONAL S.A., com o qual a instituicao mantem vinculo de
interesse, caracterizado pelo exercicio do poder de controle e pela
existencia de administracao comum,
R E S O L V E:
I - decretar, por extensao, a liquidacao
extrajudicial da BFI - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
S.A. (CGC n. 57.977.928/0001-48), com sede em Sao Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes
de administracao e liquidacao, o Sr. WILSON JANUARIO IENO, carteira
de identidade n. 1.146.809 - SSP/SP e CPF n. 000.887.738-68;
III - indicar como termo legal da liquida-
cao extrajudicial o dia 19 de fevereiro de 1996.
Brasilia (DF), 17 de abril de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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