O comunicado nº 005134, de 22 de maio de 1996, informa a taxa de juros aplicável para o cálculo dos encargos financeiros das operações realizadas sob a Linha de Crédito de Liquidez, conforme regulamentado pelas Circulares nº 2.455 e nº 2.464, de 27/07/1994 e 17/08/1994, respectivamente.
As operações realizadas no período de 23/05/1996 a 29/05/1996 estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 5% ao ano.
Este comunicado é relevante para instituições financeiras que utilizam a Linha de Crédito de Liquidez, pois define os encargos financeiros aplicáveis para o período especificado.