Comunicado
26/07/1996

COMUNICADO N. 005223

Comunica às instituições financeiras decisão judicial sobre cancelamento da indisponibilidade dos bens de ex-administradores do Banco Auxiliar S/A.

O comunicado nº 005223, emitido em 26/07/1996, transmite às instituições financeiras e bolsas de valores uma comunicação da 17ª Vara Cível de São Paulo (SP), referente ao cancelamento da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores do Banco Auxiliar S/A.

Dois ofícios são destacados:

  • Ofício nº 154/96-A, de 08/04/1996: Determina o cancelamento da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores do Banco Auxiliar S/A, mencionando que o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público foi negado.

  • Ofício nº 381/96-A, de 12/07/1996: Complementa o ofício anterior, nomeando e qualificando os ex-administradores cujos bens devem ter a indisponibilidade cancelada. A lista inclui 56 nomes, com respectivos RGs e CPFs.

A comunicação visa garantir que as instituições financeiras adotem as providências necessárias para cumprir a determinação judicial.