O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e em despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 08 de julho de 1996, resolve:
Declarar retomada a liquidação extrajudicial da Titular Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CGC nº 62.063.292/0001-69), com sede em São Paulo (SP).
Nomear como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Wilson Januário Ieno (RG nº 1.146.809 - SSP/SP e CPF nº 000.887.738-68).
A decisão visa dar continuidade ao processo de liquidação extrajudicial da empresa, após a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo interposto contra a decisão de primeira instância que havia decretado a falência da sociedade.