O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolveu:
I - Dispensar o Sr. Valerio de Oliveira Souza das funções de liquidante das seguintes empresas em liquidação extrajudicial:
Rede Comércio e Participações Ltda. (CGC nº 25.497.793/0001-27)
Techcon Consórcio Nacional Ltda. (CGC nº 25.461.393/0001-61)
Techcon Empreendimentos Ltda. (CGC nº 66.424.763/0001-78)
SRR Empreendimentos Ltda. (CGC nº 25.701.426/0001-01), com sede em Belo Horizonte (MG)
SF Consultoria e Empreendimentos Ltda. (CGC nº 20.436.713/0001-00), com sede em Juiz de Fora (MG)
II - Nomear, em substituição, o Sr. José Augusto Monteiro Neto, carteira de identidade nº M-1.656.977 - SSP/MG e CPF nº 117.959.486-04.
Brasília (DF), 12 de agosto de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente