Comunicado
30/08/1996

COMUNICADO N. 005273

Comunica decisão judicial sobre levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administrador do Banco GNPP S.A. em liquidação extrajudicial.

O comunicado informa às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a decisão judicial que determina o levantamento da indisponibilidade de bens de Carlos Humberto Rodrigues, ex-administrador do BANCO GNPP S.A., em liquidação extrajudicial.

A decisão foi proferida no processo nº 96.0012938-0 pela Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro. O despacho, assinado pelo Dr. Benedito Gonçalves, Juiz Federal, antecipa os efeitos da tutela pretendida, determinando ao Banco Central do Brasil que levante a indisponibilidade dos bens decretada.

A decisão judicial baseia-se na dúvida sobre a atividade do autor como administrador, conforme previsto na Lei nº 6.404/76, e na necessidade de garantir o devido processo legal, contraditório e ampla defesa antes de privar qualquer pessoa de seus bens.

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