Norma
01/10/1996

ATO-PRESI N. 000578

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Conven Consorcio de Veiculos Nacionais S/C Ltda e dispensa o liquidante.

O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, declarou cessada a liquidação extrajudicial da Conven Consórcio de Veículos Nacionais S/C Ltda. (CGC nº 47.784.913/0001-00), sediada em Goiânia (GO). A decisão foi tomada após a decretação da falência da sociedade, conforme sentença do Juiz de Direito da Vara de Falências, Concordatas e Insolvência Civil da Comarca de Goiânia, publicada no Diário da Justiça do Estado de Goiás em 25 de setembro de 1996.

Além disso, foi dispensado o Sr. João Rocha da Silva das funções de liquidante.

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