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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Brasicon Brasil Administradora de Sistema Consorcio Ltda.
ATO-PRESI N. 000580
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade,
por sentenca do MM. Juiz de Direito da Vara de Falencias, Concordatas
e Insolvencia Civil da Comarca de Goiania (GO), publicada no Diario
da Justica do Estado de Goias de 25.09.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que
foi submetida, por Ato de 18.10.95, publicado no Diario Oficial da
Uniao de 19.10.95, a BRASICON BRASIL ADMINISTRADORA DE SISTEMA CON-
SORCIO LTDA. (CGC n. 25.105.933/0001-74), com sede em Goiania (GO);
II - dispensar o Sr. JOAO ROCHA DA SILVA das funcoes
de liquidante.
Brasilia (DF), 01 de outubro de 1996.
Claudio Ness Mauch
Presidente, em exercicio
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