COMUNICADO N. 005387
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Comunica, as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores, arquivamen-
to do Inquerito da ADVANCE - VIG. E
TRANSP. DE VALORES S.A. e levanta-
mento do gravame de indisponiblidade
de bens de ex-administrador.
Reportando-nos ao Comunicado n. 005140, de
27.05.96, comunicamos, relativamente a ADVANCE - VIGILANCIA E TRANS-
PORTE DE VALORES S.A. (CGC n. 11.564.523/0001-87), com sede em Recife
(PE), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no
art. 44 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, por Ato de 19.11.96, publicado
no Diario Oficial da Uniao de 21.11.96, arquivou o inquerito procedi-
do em virtude do regime de intervencao a que foi submetida a empresa
retro mencionada, ficando liberados do gravame de indisponibilidade,
imposto pelo art. 36 da referida lei, os bens do seguinte ex-adminis-
trador:
- NELSON LUCENA DE OLIVEIRA ...... (CPF no 002.123.504-04);
II - nao obstante o arquivamento do inquerito,
permanecem indisponiveis os bens dos demais ex-administradores em
face de sua vinculacao a outras empresas do Grupo BANORTE, tambem
submetidas a regime de intervencao.
Brasilia (DF), 25 de novembro de 1996.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe