COMUNICADO N. 005428
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores solicitacao
de autoridade judiciaria sobre le-
vantamento do gravame de indisponi-
bilidade de bens de
ex-administradores da ARATU EMPRE-
ENDIMENTOS E CORRETAGEM DE SEGUROS
LTDA.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Of. n. 593/96, de 16.12.96, do MM.
Juiz de Direito da 7a Vara Civel da Comarca de Salvador (BA):
" JUIZO DE DIREITO DA 7a VARA CIVEL DA COMARCA DE SALVADOR (BA)
Salvador, 16 de dezembro de 1996
Senhor Diretor,
Atendendo ao que me foi requerido nos autos da Acao
Cautelar de Arresto n. 519.297-8 requerida pelo MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA BAHIA contra ANGELO CALMON DE SA e ANNA MARIA CARVALHO DE
SA, solicito de V.Sa as providencias que se fizerem necessarias no
sentido de comunicar aos Orgaos Registrarios, Bolsa de Valores e Ins-
tituicoes Financeiras, a extincao da indisponibilidade imposta aos
bens dos Srs. DERMEVAL SANTOS LOPES JUNIOR, ANGELO CALMON DE SA JU-
NIOR, PAULO ANIBAL PERREIRA DE ARAUJO e GILBERTO FERREIRA GALVAO,
tendo em vista que foram excluidos do inquerito, na forma do art. 41
da Lei 6.024/74, de referencia, exclusivamente, a ARATU EMPREENDIMEN-
TOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
Cordiais saudacoes,
Bel. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Juiz de Direito Titular"
Brasilia (DF), 23 de dezembro de 1996.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Renato Sobrosa Cordeiro
Chefe, em exercicio