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RESOLUCAO N. 002355
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Estabelece o redutor "R" da Taxa Refe-
rencial (TR) que vigorará no período
que menciona.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 23.01.97, com base no art. 1º da Lei nº
8.660, de 28.05.93,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que o redutor "R" da Taxa Refe-
rencial (TR) fixado no art. 3º, parágrafo único, inciso I, alínea
"b", da Resolução nº 2.097, de 27.07.94, será de 1,0095 (um inteiro e
noventa e cinco décimos de milésimo), a partir do cálculo da TR rela-
tiva ao dia 1º.07.97.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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