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Comunica o arquivamento do inquérito da Banorte Leasing e a liberação parcial de bens de ex-administrador.
COMUNICADO N. 005499
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Comunica as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores o arquivamento
do Inquerito da BANORTE LEASING -
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Reportando-nos ao Comunicado n. 005139, de
27.05.96, comunicamos, relativamente a BANORTE LEASING - ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A. (CGC n. 34.260.158/0001-12), com sede em Barueri (SP),
que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no
art. 44 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, por Ato de 06.02.97, publicado
no Diario Oficial da Uniao de 07.02.97, arquivou o inquerito procedi-
do em virtude do regime de intervencao a que foi submetida a empresa,
ficando liberados do gravame de indisponibilidade imposto pelo art.
36 da referida lei os bens do seguinte ex-administrador:
- HIRAM MATU PIRES RIBEIRO ... (CPF n. ***.***.***-**)
II - nao obstante o arquivamento do inquerito,
permanecem indisponiveis os bens dos demais ex-administradores em
face de sua vinculacao a outras empresas do Grupo BANORTE, tambem
submetidas a regime especial.
Brasilia (DF), 14 de fevereiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Renato Sobrosa Cordeiro
Chefe, em exercicio
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