O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 000622, de 20 de fevereiro de 1997, prorrogou por 45 dias o regime de administração especial temporária no Banco do Estado de Rondônia S.A. (CGC nº 04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).
Essa prorrogação refere-se ao regime inicialmente decretado pelo Ato PRESI nº 216, de 20 de fevereiro de 1995, e posteriormente prorrogado pelo Ato PRESI nº 487, de 15 de fevereiro de 1996.
A medida foi tomada com base no artigo 20 da Medida Provisória nº 1.556-7, de 13 de fevereiro de 1997, e no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, em conformidade com o protocolo firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Governo Federal.