O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da SPLIT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 69.151.330/0001-84), com sede em São Paulo (SP), devido à prática de graves irregularidades na intermediação de compra e venda de títulos públicos de renda fixa. As operações resultaram em desvio de recursos e prejuízos aos erários dos emitentes dos títulos negociados.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Wilson Januário Ieno (RG 1146809 SSP/SP e CPF 000.887.738-68). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado em 23 de dezembro de 1996.
A decisão foi formalizada pelo Presidente do Banco Central, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, em 21 de fevereiro de 1997.