O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Tibagi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CGC n. 33.849.266/0001-62), com sede no Rio de Janeiro (RJ), devido à prática de graves irregularidades na intermediação de compra e venda de títulos públicos de renda fixa. As irregularidades envolveram a participação em um esquema que resultou no desvio de recursos e prejuízos aos emitentes dos títulos negociados, por meio de operações de compra e venda definitivas com lucros fora das condições normais de mercado.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Dorneles Romualdo do Nascimento (identidade n. 1984722 IFP/RJ e CPF n. 019.960.537-87). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 23 de dezembro de 1996.