O Banco Central do Brasil divulgou procedimentos para a devolução do adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), a serem seguidos pelas instituições financeiras agentes do programa.
Para operações contratadas na vigência da Resolução nº 2.103, de 31/08/1994 (enquadradas a partir de 01/09/1994), as parcelas serão devolvidas automaticamente pelo Banco Central, desde que as alterações pertinentes sejam efetuadas nos registros incluídos no sistema RECOR.
Já para operações contratadas na vigência da Resolução nº 1.855, de 14/08/1991 (enquadradas entre 15/08/1991 e 31/08/1994), a devolução será feita mediante remessa à Divisão de Crédito Rural e Agroindustrial (DIRAI), do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), contendo as seguintes informações:
CGC do emitente (14 dígitos);
Número de referência BACEN;
Número de ordem do registro no RECOR;
Data do recolhimento;
Valor a devolver (na data da contratação).
Esses procedimentos visam garantir a correta devolução dos valores adicionais recolhidos ao PROAGRO, conforme as normas vigentes.