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Altera prazo para contratação de operação de financiamento para integralização de cotas-partes de cooperativas.
RESOLUCAO N. 002374
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Dispõe sobre prazo para contratação de
operação destinada ao financiamento de
integralização de cotas-partes de coo-
perativas, de que tratam as Resoluções
nºs 2.185, de 26.07.95, e 2.270, de
12.04.96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 24.04.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar, de 31.03.97 para 1º.07.97, o prazo
estabelecido no art. 2º da Resolução nº 2.350, de 27.12.96, para con-
tratação de operação destinada ao financiamento de integralização de
cotas-partes de cooperativas, na forma disciplinada pelas Resoluções
nºs 2.185, de 26.07.95, e 2.270, de 12.04.96.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de abril de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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