O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Empresarial Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CGC n. 36.240.497/0001-62), com sede no Rio de Janeiro (RJ), em 15 de maio de 1997.
A decisão foi tomada com base nos artigos 1º e 16, combinados com o artigo 51, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e está relacionada à liquidação extrajudicial do Banco Empresarial S.A., com o qual a distribuidora mantinha vínculo de interesse.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Abdiel Andriolo de Andrade, portador da carteira de identidade nº 4.371.509 - SSP/SP e CPF nº 056.895.388-68.
O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 17 de março de 1997.