Vigente Norma
21/05/1997
#36674

ATO-PRESI N. 000680

Decreta a liquidação extrajudicial da Sequevel Administradora de Consorcios S/C Ltda. devido a irregularidades e passivo a descoberto.

                        ATO-PRESI N. 000680                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas  atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei n. 5.768, de
20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alineas "a" e "b", e
16  da Lei n. 6.024, de 13.03.74, em razao de fatos que comprometem a
situacao financeira da instituicao para honrar seus compromissos, com
a existencia de passivo a descoberto, alem da pratica de outras irre-
gularidades, configurando infringencia das normas legais e regulamen-
tares que disciplinam a atividade de consorcio,                      

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
SEQUEVEL   ADMINISTRADORA   DE   CONSORCIOS   S/C   LTDA.(CGC   n.   
77.107.100/0001-46), com sede em Aracatuba (SP);                     

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao, o Sr. PIO ANTONIO NOGUEIRA, carteira de
identidade n. 3.967.304 - SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;            

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 24 de marco de 1997.                             

                            Brasilia (DF), 21 de maio de 1997.       

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                        Presidente                   













Pesquisa regulatória realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Qual foi o motivo para a liquidação extrajudicial da SEQUEVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
A liquidação extrajudicial foi decretada devido a fatos que comprometiam a situação financeira da instituição, incluindo a existência de passivo a descoberto e a prática de outras irregularidades, configurando infringência das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio.
Qual era a sede da SEQUEVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
A sede da SEQUEVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. era em Araçatuba, São Paulo.
Qual é o termo legal da liquidação extrajudicial da SEQUEVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 24 de março de 1997.
Quem foi nomeado como liquidante da SEQUEVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
O Sr. Pio Antonio Nogueira foi nomeado como liquidante da SEQUEVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA., com amplos poderes de administração e liquidação.
O que é a Lei n. 6.024, de 13.03.74?
A Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras no Brasil, estabelecendo normas para esses processos.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil em 21 de maio de 1997?
O presidente do Banco Central do Brasil em 21 de maio de 1997 era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras que enfrentam dificuldades financeiras ou operacionais graves. Nesse processo, um liquidante é nomeado para administrar e liquidar os ativos da instituição, com o objetivo de pagar os credores e encerrar as atividades da empresa.
O que é a Lei n. 5.768, de 20.12.71?
A Lei n. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, é uma legislação brasileira que regula a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e dá outras providências.