O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 20 da Medida Provisória n. 1.556-10, de 09.05.97, e no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, resolve prorrogar, pelo prazo de 45 dias, o regime de administração especial temporária no Banco do Estado de Rondônia S.A. (CGC n. 04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).
Essa prorrogação refere-se ao regime decretado pelo Ato PRESI N. 216, de 20.02.95, e publicado no D.O.U. de 21.02.95, já prorrogado anteriormente pelos Atos PRESI n.s 487, de 15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97 (D.O.U. de 21.02.97) e 662, de 04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97).