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Decreta a liquidação extrajudicial da BANORTE LEASING devido a passivo descoberto e inviabilidade de normalização dos negócios.
ATO-PRESI N. 000683
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos 12, alinea "c", 15, inciso II, paragrafo 2., e 16 da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a existencia de passivo a desco-
berto e inviabilidade de normalizacao dos negocios da empresa,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da
BANORTE LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (CGC n.
34.260.158/0001-12), com sede em Barueri (SP), ora sob regime de in-
tervencao, determinado pelo Ato PRESI N. 532, de 24.05.96, publicado
no Diario Oficial da Uniao de 28.05.96;
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. CARLOS MOREIRA LEMOS, carteira de
identidade n. 537.710 - SSP/PE e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 25 de marco de 1996 (sessenta dias anteriores a
data da decretacao da intervencao).
Brasilia (DF), 21 de maio de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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