Norma
22/05/1997

Resolução Nº 2.390

Determina às instituições que especifica a prestação ao Banco Central do Brasil de informações sobre clientes, objetivando a implementação do sistema Central de Risco de Crédito.

A Resolução Nº 2.390, de 22 de maio de 1997, determina que diversas instituições financeiras, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito, financiamento e investimento, companhias hipotecárias, agências de fomento ou de desenvolvimento e sociedades de arrendamento mercantil, prestem informações ao Banco Central do Brasil sobre o montante dos débitos e responsabilidades por garantias de seus clientes.

Essas informações serão consolidadas em termos de débitos e responsabilidades por cliente, representando o primeiro passo para a implementação do sistema Central de Risco de Crédito. As instituições mencionadas poderão consultar essas informações consolidadas, desde que obtenham autorização específica do cliente para essa finalidade.

O Banco Central do Brasil será responsável por baixar as instruções necessárias para regulamentar o disposto nesta Resolução. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 22 de maio de 1997.

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