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RESOLUCAO N. 002387
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Estabelece fórmula de cálculo do redu-
tor "R" da Taxa Referencial (TR).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 22.05.97, com base no disposto no art. 1º
da Lei nº 8.660, de 28.05.93,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer a seguinte fórmula para o cálculo
do redutor "R" da Taxa Referencial (TR), definido no art. 3º, pará-
grafo único, inciso I, alínea "b", da Resolução nº 2.097, de
27.07.94:
R = a + b . TBFm , onde:
TBFm = média aritmética simples das Taxas Básicas Financeiras
(TBF) relativas aos cinco últimos dias úteis do mês ante-
rior ao mês de referência, expressa na forma unitária;
a = 1,0025;
b = 0,45.
Art. 2º Os valores estabelecidos, no art. 1º, para a
constante "a" e o fator de ponderação "b" vigorarão por prazo inde-
terminado, podendo ser alterados com observância da antecedência
mínima de 180 (cento e oitenta) dias para sua entrada em vigor.
Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao
dia 01.11.97.
Art. 5º Fica revogado o art. 3º da Resolução nº
2.319, de 26.09.96.
Brasília, 22 de maio de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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Obs.: Retransmitida em virtude de alteração ao na fórmula do art. 1º.
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