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Altera regras sobre operações de crédito com recursos do FGTS para o poder público.
RESOLUCAO N. 002388
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Altera inciso X do art. 4º da
Resolução nº 2.008, de
28.07.93.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 22.05.97, tendo em vista as disposições
do art. 4º, incisos VI e VII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o inciso X do art. 4º da Resolução nº
2.008, de 28.07.93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - operações de crédito novas ou de refinanciamento que
vierem a ser contratadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), tendo o poder público como tomador final,
limitando-se os desembolsos anuais aos montantes fixados pelo Conse-
lho Monetário Nacional.".
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execu-
ção do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.285, de
05.06.96.
Brasília, 22 de maio de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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