O Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, prorrogou por 45 dias o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A. (CGC n. 04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO). A prorrogação é baseada no artigo 20 da Medida Provisória n. 1.556-11, de 10.06.97, e no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87.
O regime de administração especial temporária foi inicialmente decretado pelo Ato PRESI N. 216, de 20.02.95, e publicado no D.O.U. de 21.02.95. Desde então, foi prorrogado pelos Atos PRESI n.s 487, de 15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97 (D.O.U. de 21.02.97), 662, de 04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97) e 681, de 21.05.97 (D.O.U. de 22.05.97).