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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Interfinance S.A. por irregularidades em operações com títulos públicos.
ATO-PRESI N. 000713
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea "b", paragrafo 2., e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, tendo em
vista a pratica de graves irregularidades em operacoes de compra e
venda de titulos publicos de renda fixa, caracterizada pela partici-
pacao em esquema que resultou em desvio de recursos e imputacao de
prejuizos aos erarios dos emitentes dos titulos negociados, mediante
obtencao, acima dos padroes de mercado, de desagio na aquisicao pri-
maria seguida da reducao e distribuicao desse desagio nas negociacoes
subsequentes, conforme Voto BCB n. 302/97,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do
BANCO INTERFINANCE S.A. (CGC n. 64.875.610/0001-11), com sede em Sao
Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. ADILSON MODESTO, carteira de iden-
tidade n. 3950662 SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 12 de junho de 1997.
Brasilia (DF), 11 de agosto de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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