Revogada Norma
11/08/1997
#30483

Resolução Nº 2.414

Autoriza prazo para pagamento de operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas.

Perguntas e respostas

Qual órgão autorizou a concessão de prazo para o pagamento de parcelas de operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a concessão de prazo.
Quais resoluções anteriores são mencionadas na Resolução n. 002414?
As resoluções mencionadas são a Resolução nº 2.185, de 26.07.95, e a Resolução nº 2.270, de 12.04.96.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 002414?
A Resolução n. 002414 foi publicada em 11 de agosto de 1997.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução n. 002414?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Qual é a base legal para a Resolução n. 002414?
A base legal para a Resolução n. 002414 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65.
Qual é o prazo autorizado pela Resolução n. 002414 para o pagamento de parcelas de operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas?
A Resolução n. 002414 autoriza a concessão de prazo até 30.09.97 para o pagamento de parcelas vencidas ou vincendas dessas operações.
O que dispõe a Resolução n. 002414?
A Resolução n. 002414 dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, conforme as Resoluções nºs 2.185, de 26.07.95, e 2.270, de 12.04.96.