O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 000722, de 19 de agosto de 1997, prorrogou por 45 dias o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A. (CGC nº 04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).
Essa prorrogação é uma continuidade das anteriores, decretadas pelos Atos PRESI nº 216, de 20.02.95, e sucessivamente prorrogadas pelos Atos PRESI nº 487, de 15.02.96, nº 622, de 20.02.97, nº 662, de 04.04.97, nº 681, de 21.05.97, e nº 701, de 04.07.97.
A medida foi tomada com base no artigo 20 e parágrafo único da Medida Provisória nº 1.556-13, de 07.08.97, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.321, de 25.02.87, e considera o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do Estado de Rondônia.