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Autoriza prazo para pagamento de operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas.
RESOLUCAO N. 002430
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Dispõe sobre a concessão de prazo para
operações destinadas ao financiamento
de integralização de cotas-partes de
cooperativas, de que tratam as Resolu-
ções nºs 2.185, de 26.07.95, e 2.270,
de 12.04.96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.09.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de prazo, até
30.11.97, para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de opera-
ções destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de
cooperativas, contratadas com base nas Resoluções nºs 2.185, de
26.07.95, e 2.270, de 12.04.96.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.414, de
11.08.97.
Brasília, 2 de outubro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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