CIRCULAR N. 002783
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Estabelece prazos mínimos para
a contratação, renovação e
prorrogação de operações de
empréstimo externo.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 13.11.97, com base no disposto no art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, e tendo em vista as disposições da Lei nº
4.131, de 03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regu-
lamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e das Resoluções nº
63, de 21.08.67, nº 64, de 23.08.67, nº 125, de 12.09.69, nº 644, de
22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em, no mínimo, 12 (doze) meses o prazo
médio de amortização para as operações de empréstimo externo cuja
contratação venha a ser autorizada até 1º.03.98 e o ingresso (liqui-
dação de câmbio) ocorra até 31.03.98 e em, no mínimo, 6 (seis) meses
o prazo médio de amortização para a renovação ou a prorrogação de
operações de empréstimo externo cujo vencimento venha a ocorrer até
31.03.98.
Art. 2º Esclarecer que os prazos médios mínimos para
contratação definidos no Art. 1º não se aplicam às operações de que
tratam as Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e
nº 2.312, de 05.09.96, normativos que dispõem inclusive sobre os pra-
zos médios mínimos para contratação aplicáveis a cada modalidade.
Art. 3º Esclarecer que não se aplicam às operações
descritas no Art. 1º as disposições em contrário previstas na Circu-
lar nº 2.661, de 08.02.96.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1997
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor