RESOLUCAO N. 002454
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Dispõe sobre limite de crédito desti-
nado a financiamento de despesas de
custeio ao amparo do Programa Especial
de Crédito para a Reforma Agrária
(PROCERA).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 18.12.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer em R$2.000,00 (dois mil reais)
por produtor, por ano, o limite de crédito destinado a financiamento
de despesas de custeio ao amparo do Programa Especial de Crédito para
a Reforma Agrária (PROCERA).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente