Norma
16/02/1998
#28863

ATO-PRESI N. 000786

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Aplicap S.A. devido à incapacidade financeira e irregularidades.

                        ATO-PRESI N. 000786                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos  15,  inciso I, alineas "a" e "b", paragrafo 2., e 16 da Lei n.
6.024,  de 13.03.74, tendo em vista a incapacidade financeira da ins-
tituicao para honrar compromissos assumidos e existencia de passivo a
descoberto,  com  infringencia  as  normas referentes a conta Reserva
Bancaria  mantida  nesta  Autarquia,  conforme  consta do processo n.
9700796326,                                                          

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial do
BANCO  APLICAP  S.A.  (CGC n. 33.861.840/0001-06), com sede no Rio de
Janeiro (RJ);                                                        

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao,  o Sr. DORNELES ROMUALDO DO NASCIMENTO,
carteira de identidade n. 1984722 IFP/RJ e CPF n. 019.960.537-87;    

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 18 de dezembro de 1997.                          

                            Brasilia (DF), 16 de fevereiro de 1998.  

                            Gustavo H. B. Franco                     
                            Presidente                               













Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante do BANCO APLICAP S.A.?
O Sr. Dorneles Romualdo do Nascimento foi nomeado como liquidante do BANCO APLICAP S.A., com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi o motivo para a liquidação extrajudicial do BANCO APLICAP S.A.?
A liquidação extrajudicial do BANCO APLICAP S.A. foi decretada devido à incapacidade financeira da instituição para honrar seus compromissos e à existência de passivo a descoberto, infringindo normas referentes à conta Reserva Bancária.
Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial do BANCO APLICAP S.A.?
O ato de liquidação extrajudicial do BANCO APLICAP S.A. foi assinado por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil, em 16 de fevereiro de 1998.
O que é a Lei n. 6.024, de 13.03.74?
A Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, estabelece normas sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras no Brasil.
O que é liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras que não conseguem honrar seus compromissos financeiros, visando encerrar suas atividades e pagar seus credores.
Qual é o termo legal da liquidação extrajudicial do BANCO APLICAP S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial do BANCO APLICAP S.A. é o dia 18 de dezembro de 1997.

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