Revogada Norma
19/02/1998
#38194

Resolução Nº 2.468

Altera limite para aplicações de instituições financeiras em títulos de empresas estatais.

                        RESOLUCAO N. 002468                          
                        -------------------                          

                              Altera   a   Resolução  nº  2.461,   de
                              26.12.97  - Contigenciamento do Crédito
                              ao setor público.                      

               0  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 19.02.98, tendo em vista as  disposições
do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,                    

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar o art. 5º da Resolução nº 2.461,  de
26.12.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

     "Art.  5º  As aplicações das instituições do Sistema  Financeiro
Nacional em títulos e valores mobiliários, exclusive ações, de empre-
sas estatais federais, estaduais  e  municipais, ficam  limitadas  ao
somatório destas posições apurado em 30.09.97.".                     

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 19 de fevereiro de 1998      


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             












Perguntas e respostas

Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 2.468?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 2.468 foi realizada em 19 de fevereiro de 1998.
Qual é a nova redação do Art. 5º da Resolução nº 2.461, conforme alterada pela Resolução nº 2.468?
A nova redação do Art. 5º da Resolução nº 2.461 é: "Art. 5º As aplicações das instituições do Sistema Financeiro Nacional em títulos e valores mobiliários, exclusive ações, de empresas estatais federais, estaduais e municipais, ficam limitadas ao somatório destas posições apurado em 30.09.97."
Quando a Resolução nº 2.468 entra em vigor?
A Resolução nº 2.468 entra em vigor na data de sua publicação.
O que altera a Resolução nº 2.468?
A Resolução nº 2.468 altera a Resolução nº 2.461, de 26 de dezembro de 1997, que trata do contingenciamento do crédito ao setor público.
Quem assinou a Resolução nº 2.468?
A Resolução nº 2.468 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 2.468?
A base legal para a publicação da Resolução nº 2.468 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos VI e VIII do art. 4º da mesma lei.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.