Revogada Norma
19/02/1998
#38194

Resolução Nº 2.468

Altera limite para aplicações de instituições financeiras em títulos de empresas estatais.

Perguntas e respostas

Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 2.468?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 2.468 foi realizada em 19 de fevereiro de 1998.
Qual é a nova redação do Art. 5º da Resolução nº 2.461, conforme alterada pela Resolução nº 2.468?
A nova redação do Art. 5º da Resolução nº 2.461 é: "Art. 5º As aplicações das instituições do Sistema Financeiro Nacional em títulos e valores mobiliários, exclusive ações, de empresas estatais federais, estaduais e municipais, ficam limitadas ao somatório destas posições apurado em 30.09.97."
Quando a Resolução nº 2.468 entra em vigor?
A Resolução nº 2.468 entra em vigor na data de sua publicação.
O que altera a Resolução nº 2.468?
A Resolução nº 2.468 altera a Resolução nº 2.461, de 26 de dezembro de 1997, que trata do contingenciamento do crédito ao setor público.
Quem assinou a Resolução nº 2.468?
A Resolução nº 2.468 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 2.468?
A base legal para a publicação da Resolução nº 2.468 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos VI e VIII do art. 4º da mesma lei.