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Informa que não há indisponibilidade de bens de ex-administrador da IEP em processo judicial relacionado à intervenção no Banco Econômico.
COMUNICADO N. 006148
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores comunicacao
de autoridade judiciaria, referente
a FRANCISCO DE SA NETO (CPF n.
***.***.***-**), ex-administrador da
IEP - ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio n. 297/98, de 13.04.98, do MM.
Juiz de Direito da 7a Vara Civel da Comarca de Salvador, Estado da
Bahia:
"JUIZO DE DIREITO DA 7a VARA CIVEL DA COMARCA DE
SALVADOR-BAHIA
Oficio n. 297/98
Referencia: FRANCISCO DE SA NETO
Salvador (Ba.), 13 de abril de 1998.
Senhor Delegado,
Tramita neste Juizo uma Medida Cautelar de
Arresto de bens, envolvendo 10 (dez) administradores da IEP - Itapi-
racem Empreendimentos e Participacoes S/A, promovida pelo Ministerio
Publico do Estado da Bahia, em decorrencia de processo de intervencao
do Banco Central do Brasil no Banco Economico S/A.
Ocorre que, do atento exame da peticao ini-
cial de fls. 560 a 568 dos referidos autos, constata-se que o peti-
cionario FRANCISCO DE SA NETO nao figura entre os requeridos.
Vale dizer, o Ministerio Publico nao promoveu
a referida Medida Cautelar contra ele, em virtude de ter sido exclui-
do pela Comissao de Inquerito do Banco Central do Brasil, conforme
conclusao constante do item 3.3, onde ficou esclarecido que os preju-
izos somente ocorreram na primeira gestao, da qual nao participou o
referido senhor.
Desta forma, nao sendo o mesmo responsavel
por qualquer ressarcimento que diga respeito a aludida Medida Caute-
lar de Arresto e nao sendo ele requerido nesta acao ou reu na Acao
Ordinaria, razao nao ha para que seus bens continuem sujeitos a in-
disponibilidade.
Por esta razao, em atendimento ao pleito do
peticionante informo a Vossa Senhoria da inexistencia de indisponibi-
lidade de bens do Senhor FRANCISCO DE SA NETO, em relacao ao mencio-
nado processo, afim de que tal situacao seja transmitida e levada ao
conhecimento dos Bancos e Bolsas de Valores, subordinados a esse Ban-
co Central do Brasil, para a adocao das providencias cabiveis.
Colho do grato ensejo, para apresentar a Vos-
sa Senhoria, protestos de elevada consideracao e distinto apreco.
Augusto de Lima Bispo
Juiz Titular da 7a Vara Civel"
Brasilia (DF), 30 de abril de 1998.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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