O Diretor do Banco Central do Brasil, responsável pelas normas e organização do sistema financeiro e pela fiscalização, prorrogou por 120 dias o prazo para conclusão do inquérito nas empresas MILBANCO S.A. (CGC n. 17.346.222/0001-63), MILBANCO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES S.A. (CGC n. 17.830.340/0001-42) e MILBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (CGC n. 25.707.993/0001-67), todas em liquidação extrajudicial, com sede em Belo Horizonte (MG).
A prorrogação foi determinada com base no art. 41, §2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e na Portaria nº 271, de 21 de agosto de 1996.