Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Autoriza concessão de crédito para custeio pecuário no âmbito do PROCERA na área da SUDENE.
RESOLUCAO N. 002529
-------------------
Dispõe sobre condições aplicáveis aos
financiamentos ao amparo do Programa
Especial de Crédito para a Reforma
Agrária (PROCERA).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 30.07.98, tendo em vista as
disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de crédito ao amparo do
Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA),
destinado a custeio pecuário em propriedades localizadas na área de
atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),
observadas as seguintes condições:
I - finalidade: manutenção de capineiras, palma, cana
forrageira e "bancos de proteína", quando da utilização de pequena
irrigação, e aquisição de rações, medicamentos e sais minerais;
II - prazo: até 4 (quatro) anos, incluindo 2 (dois) de
carência;
III - encargos financeiros: os vigentes para o PROCERA,
inclusive a sistemática de rebate;
IV - limite de crédito: R$1.000,00 (mil reais), por
produtor, restrito ao ano de 1998.
Parágrafo único. As parcelas de crédito de custeio
agrícola não utilizadas poderão ser acrescidas ao limite de que trata
o inciso IV, por meio de planos simples de custeio pecuário aprovados
pelas Comissões Estaduais do PROCERA, ficando a assistência total
para o custeio em 1998 limitada ao valor de R$3.000,00 (três mil
reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de julho de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.